sexta-feira, 16 de junho de 2017

Projeto do Controle Populacional de Cães e Gatos poderá entrar em pauta de votação, ainda, em junho


Foi realizado no último dia 13 de junho, no Centro de Eventos da Escola Municipal 22 de Outubro uma audiência pública proposta pela Câmara Municipal de Vereadores sobre o Projeto de Lei 016/2017 que objetiva implantar o controle populacional de cães e gatos Município de Barra do Quarai-RS, para reduzir a proliferação da população de cães e gatos, prioritariamente de animais errantes e de munícipes possuidores de animais que se encontram em vulnerabilidade social, atendendo critérios específicos, e regulamentar o procedimento da castração de animais.

Segundo informações do presidente do legislativo, Richard de Souza, o projeto após ter sido apresentado e discutido com a comunidade poderá entrar em pauta de votação, ainda, no mês de junho.

Segundo a redação do Projeto de Lei, o procedimento de intervenção no controle reprodutivo será realizado conforme as normas técnicas e éticas dispostas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, adotando os seguintes métodos: Nas fêmeas: Remoção cirúrgica total (a ovário-salpingo-histerectomia); Remoção cirúrgica parcial (a ovariectomia). Nos machos: Remoção cirúrgica total (a orquiectomia). Ainda faz parte deste tratamento o acompanhamento pós-operatório.

A proposta de implantação do Programa Municipal de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos consiste em uma equipe mínima, composta de Médico Veterinário, Auxiliar e Motorista, pertencentes ao quadro efetivo do Município, habilitados e capacitados, em número compatível com as atividades do Programa, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

Como procedimento será entregue uma Carteira de Identificação Animal, onde constarão os dados cadastrais do proprietário e a identificação do animal (raça, sexo, cor da pelagem, peso) e uma Guia de Autorização de Serviço para a castração do animal, com a definição da clínica veterinária autorizada e do prazo de realização deste procedimento. Esta guia será destinada exclusivamente á castração do animal identificado, e deverá ser acompanhada pela Carteira de Identificação do Animal emitida pelo Médico Veterinário responsável pelo Programa Municipal de Controle Reprodutivo. O proprietário do animal aprovado a realizar o procedimento, ficará responsável em levar o mesmo, na clínica veterinária autorizada, dentro do prazo previsto na Guia de Autorização de Serviço. Segundo o projeto será obrigatório o proprietário portar a Guia de Autorização de Serviço para a castração do animal e a Carteira de Identificação do Animal.

O projeto garante, também, que sejam realizadas ações de Educação Sanitária, principalmente nos grupos prioritários (pessoas que estejam recebendo benefícios sociais), escolas, entidades de proteção aos animais, organizações governamentais e não governamentais e público em geral, objetivando a promoção e conscientização quanto à responsabilidade e respeito do convívio homem, animal e ambiente.