Foi realizado no último dia 13 de junho, no Centro de Eventos da Escola Municipal 22 de Outubro uma audiência pública proposta pela Câmara Municipal de Vereadores sobre o Projeto de Lei 016/2017 que objetiva implantar o controle populacional de cães e gatos Município de Barra do Quarai-RS, para reduzir a proliferação da população de cães e gatos, prioritariamente de animais errantes e de munícipes possuidores de animais que se encontram em vulnerabilidade social, atendendo critérios específicos, e regulamentar o procedimento da castração de animais.
Segundo informações do presidente do legislativo, Richard de Souza, o projeto após ter sido apresentado e discutido com a comunidade poderá entrar em pauta de votação, ainda, no mês de junho.
Segundo a redação do Projeto de Lei, o procedimento de intervenção no controle reprodutivo será realizado conforme as normas técnicas e éticas dispostas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, adotando os seguintes métodos: Nas fêmeas: Remoção cirúrgica total (a ovário-salpingo-histerectomia); Remoção cirúrgica parcial (a ovariectomia). Nos machos: Remoção cirúrgica total (a orquiectomia). Ainda faz parte deste tratamento o acompanhamento pós-operatório.
A proposta de implantação do Programa Municipal de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos consiste em uma equipe mínima, composta de Médico Veterinário, Auxiliar e Motorista, pertencentes ao quadro efetivo do Município, habilitados e capacitados, em número compatível com as atividades do Programa, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Como procedimento será entregue uma Carteira de Identificação Animal, onde constarão os dados cadastrais do proprietário e a identificação do animal (raça, sexo, cor da pelagem, peso) e uma Guia de Autorização de Serviço para a castração do animal, com a definição da clínica veterinária autorizada e do prazo de realização deste procedimento. Esta guia será destinada exclusivamente á castração do animal identificado, e deverá ser acompanhada pela Carteira de Identificação do Animal emitida pelo Médico Veterinário responsável pelo Programa Municipal de Controle Reprodutivo. O proprietário do animal aprovado a realizar o procedimento, ficará responsável em levar o mesmo, na clínica veterinária autorizada, dentro do prazo previsto na Guia de Autorização de Serviço. Segundo o projeto será obrigatório o proprietário portar a Guia de Autorização de Serviço para a castração do animal e a Carteira de Identificação do Animal.
O projeto garante, também, que sejam realizadas ações de Educação Sanitária, principalmente nos grupos prioritários (pessoas que estejam recebendo benefícios sociais), escolas, entidades de proteção aos animais, organizações governamentais e não governamentais e público em geral, objetivando a promoção e conscientização quanto à responsabilidade e respeito do convívio homem, animal e ambiente.