quinta-feira, 27 de abril de 2017

Criado o Conselho Gestor do Parque do Espinilho

Aconteceu na tarde de quarta-feira (26), no Centro Comunitário de Guterres, distrito de Barra do Quaraí, a reunião final para definição das entidades que irão compor o Conselho Gestor do Parque Estadual do Espinilho. 

Durante aproximadamente dois anos, várias reuniões setoriais convocadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) ocorreram, com as representações dos diversos setores da comunidade.

O Próximo passo será receber as indicações das entidades que compõe o Conselho e encaminhar para nomeação através de Portaria do Governo Estadual.

Toda UC deve ter um conselho gestor, que tem como função auxiliar o chefe da UC na sua gestão, e integrá-la à população e às ações realizadas em seu entorno. O conselho gestor deve ter a representação de órgãos públicos, tanto da área ambiental como de áreas afins (pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia e povos indígenas e assentamentos agrícolas), e da sociedade civil, como a população residente e do entorno, população tradicional, povos indígenas, proprietários de imóveis no interior da UC, trabalhadores e setor privado atuantes na região, comunidade científica e organizações não-governamentais com atuação comprovada na região. 

Compete aos Conselhos Gestores:
  • Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do plano de manejo da UC; 
  • Buscar a integração da UC com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; 
  • Buscar a compatibilização dos interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade; 
  • Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da UC; 
  • Opinar, no caso do conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público), na hipótese de gestão compartilhada da UC; 
  • Acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade; 
  • Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na UC, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e 
  • Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.


Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Fotos: Franco da Rosa

Related Posts: