Prefeito Iad Choli |
Visando garantir em Lei a concessão de benefícios aos servidores municipais de Barra do Quaraí foi que o prefeito Iad Choli embasou-se em parecer da DPM, Delegação das Prefeituras Municipais, e suspendeu o beneficio de Hora atividade a classe de professores que possuem contratos ou convocações no Município.
Tal decisão deve-se ao fato de não existir dispositivo legal que assegure o beneficio aos professores contratados ou convocados para regime suplementar. A concessão do beneficio só é garantida se houver expressa previsão em Lei local. Atualmente o Plano de Carreira Municipal, no seu artigo 38, prevê a reserva de hora-atividade, somente, aos detentores de cargos efetivos.
Iad explica que está se trabalhando a matéria para regularizar a situação. "Os setores competentes do Executivo estão atuantes com o intuito de sanar a demanda, inclusive, já elaborando o Projeto de Lei a ser encaminhado para apreciação do Poder Legislativo."
O prefeito comenta, ainda, que foi em 2014 que se proporcionou o direito reservado para horas atividades, à classe do magistério, sem contato direto com o educando.
"Foi nosso governo que concedeu esse beneficio aos servidores, agora, precisamos aperfeiçoar, visando garantir aos contratos e convocados a concessão de 1/3 da carga horária para hora-atividade. O tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul firmou o entendimento que que a concessão do beneficio, sem menção na Lei é inconstitucional. Nesse caso não podemos seguir a Lei por interpretações e sim queremos deixar claro a concessão desse beneficio. É o que vamos fazer." finalizou o chefe do poder executivo municipal.